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DOC. 103.1674.7495.0400

STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Agente vistor. Falta de interesse processual. Prazo de validade expirado. Não ocorrência preterição. Ausência de prova. CF/88, art. 37, II.

«Não caracteriza falta de interesse processual o fato de o «mandamus» ter sido impetrado após expirado o prazo de validade do concurso, porquanto não se questiona atos da Administração relacionados à realização do concurso público, mas sim atos referentes à nomeação dos aprovados. É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há nomeação de candidato em desrespeito à ordem de classificação ou contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes. Na espécie, os recorrentes não demonstraram que, durante o prazo de validade do concurso, a Administração vinha procedendo a novas contratações temporárias de servidores.»

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