STJ. Mandado de segurança. Advogado. Pedido de obtenção de cópias de processo administrativo para fins de instrução de ação judicial. Processo não sujeito a sigilo. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII.
«O Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII assegura aos advogados o exame, em qualquer órgão público, de autos de processos judiciais ou administrativos, findos ou em andamento, desde que não submetidos a sigilo, inclusive assegurando-lhe a obtenção de cópias. O direito de pedir e obter certidões em repartições públicas, para defesa e garantia de direito próprio, é garantia constitucional assegurada a todos, desde que as informações obtidas não possam causar qualquer prejuízo à segurança da sociedade e do Estado, cabendo tão-somente ao indivíduo ser responsabilizado pelo uso indevido que fizer de tais informações.»
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