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DOC. 103.1674.7495.2200

TRT2. Convenção coletiva. Salário. Irredutibilidade. Participação em resultados ou lucros. Compensação por redução salarial oriunda de acordo coletivos. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 457.

«Se, por meio de convenção ou acordo coletivos, é possível redução salarial, o núcleo da contraprestação pelo trabalho, estabelecendo o CF/88, art. 7º, VI, a supremacia da convenção e acordo coletivos sobre a lei, em matéria de redução salarial, nada impede que por esse meio a redução salarial seja compensada com participação nos resultados ou lucros, fracionada e mensal, a favor do emprego e empresa.»

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