TRT2. Carteira de trabalho. Retificação do registro. Cominação de multa. Cabimento. CLT, art. 29. CPC/1973, art. 287.
«OCPC/1973, art. 287, com a redação que lhe deu a Lei 10.444, de 07/05/2002, já não contém mais a restrição, como antes continha, quanto à obrigação que pode ser satisfeita por terceiro. Assim, e ainda que a CLT permita à Secretaria efetuar as anotações, essa é obrigação que cabe essencialmente ao próprio empregador, de forma que o Juiz estará sempre autorizado a impor cominação para a hipótese de omissão.»
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