TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de emprego. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Restando inequívoco que o pleito de indenização por dano moral decorreu da relação de emprego havida entre as partes, aplica-se a prescrição bienal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.»
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