TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo configurado. Lei 6.530/78, art. 1º. Decreto 81.871/78. CLT, art. 3º.
«O desempenho de atividades habituais e pessoais de venda de imóveis, por pessoa que não é inscrita no CRECI, para corretora imobiliária, caracteriza a relação de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Não há falar-se em contratação autônoma, quando os serviços prestados estão ligados à atividade-fim da ré e não estão preenchidos os pressupostos formais para a caracterização da profissão de coretor de imóveis, nos termos da Lei 6.530/78, regulamentada pelo Decreto 81.871 de 29/06/78.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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