TRT2. Medida cautelar. Sindicato. Exibição de documentos. Cabimento. CPC/1973, art. 844.
«É cabível a ação cautelar de exibição de documentos nos casos em que a parte pretende mover ação contra outrem e necessita de documentos que não estão em seu poder para elaborar seu pedido, na forma do CPC/1973, art. 844, caso dos autos, em que o Sindicato Reclamante pretende cotejar documentos em poder da Reclamada, em circunstância hábil a gerar direitos ao recebimento de contribuições previstas em instrumento coletivo em favor daquele, que seriam objeto da ação principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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