STJ. Competência. Menor. Foro do domicílio de quem detém a guarda. ECA, art. 147, I.
«Presentes as circunstâncias dos autos, determina-se a competência para processar e julgar ações que têm por objeto a menor o foro do domicílio de quem detém a guarda, nos termos do ECA, art. 147, I, não relevando, no caso, a mudança de domicílio da mãe, detentora da guarda.»
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