STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«Ainda que participem do processo litisconsortes com procuradores diferentes, não lhes aproveita o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 para atacar a decisão que, no tribunal «a quo», nega seguimento a um ou mais recursos especiais.»
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