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DOC. 103.1674.7495.7000

STJ. Juizado especial criminal. Recurso. Apelação criminal. Concurso formal de crimes. Soma das penas abstratamente cominadas. Julgamento pelo juízo comum. Apelação interposta. Competência recursal. Lei 9.099/95, art. 61.

«No caso de concurso de crimes, deve ser considerado, para a fixação da competência, o somatório das penas abstratamente cominadas. Hipótese em que o resultado da soma das penas previstas para os delitos praticados é superior a dois anos, atraindo a competência do Tribunal Regional Federal para a apreciação do recurso de apelação, ainda mais quando a sentença condenatória foi proferida pelo Juízo comum.»

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