STJ. Crédito rural. Securitização de dívida rural. Transação sem ânimo de novar. Lei 9.138/95, art. 5º.
«Dívida originária de crédito rural extinta por transação homologada judicialmente, dela constando que a composição se dava «sem ânimo de novar»; nessas condições, o título resultante da homologação judicial não teve o efeito de abstrair o negócio originário, estando por conseguinte o prazo da dívida sujeito ao alongamento previsto na Lei 9.138, de 1995.»
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