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DOC. 103.1674.7496.0900

STJ. Honorários advocatícios. Despesas. Transação. CPC/1973, art. 26, § 2º. Exegese.

«A regra do § 2º do 26 do CPC/1973, que prevê repartição igualitária quando houver transação entre as partes, destina-se exclusivamente às despesas. Não se aplica aos honorários advocatícios, que delas difere, tendo um tratamento específico na legislação infraconstitucional.»

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