STJ. Locação. Legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública a fim de contestar cláusula de contrato de locação. Tema não suscitado na petição recurso especial, tampouco nas contra-razões. Inovação em sede de agravo regimental. Aplicação do código de defesa do consumidor às relações locatícias disciplinadas pela Lei 8.245/91. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º, I. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública com o fim de discutir cláusula abusiva de contrato de locação não foi suscitada na petição do recurso especial, tampouco nas contra-razões, mostrando-se indevida a sua alegação tão-somente em agravo regimental, por se tratar de inovação não aceita pela jurisprudência desta Corte. Esta Corte possui orientação pacífica no sentido de que as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não se aplicam às relações locatícias disciplinadas pela Lei 8.245/91. »
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito