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DOC. 103.1674.7496.2000

STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Descumprimento do contrato. Cláusula penal. Cumulação com perdas e danos. Cabimento. Interpretação de cláusula. Cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Interpretando a cláusula 11 do contrato firmado entre as partes, entendeu o colegiado estadual que a multa estipulada é de natureza apenas moratória, justificando-se sua apuração cumulativa com os valores que os promitentes vendedores razoavelmente deixaram de receber a título de aluguéis. Para o acolhimento da pretensão, no sentido de que a referida cláusula já previa compensação por eventuais perdas e danos, seria necessária nova interpretação do contrato, iniciativa que não encontra guarida no âmbito do especial, ante o óbice da Súmula 5/STJ.»

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