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DOC. 103.1674.7496.3700

STJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Precedentes do STJ. Lei 2.252/54, art. 1º.

«O delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, é crime formal, que prescinde da efetiva corrupção, bastando, para sua configuração, a prova de participação de menor de 18 anos em crime juntamente com agente imputável.»

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