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DOC. 103.1674.7496.4200

STJ. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Regime inicial mais severo para o cumprimento da pena. Decisão fundamentada tão-somente na gravidade genérica do delito. Súmula 718/STF. CP, arts. 33, § 2º, «c» e 59.

«Nos termos da Súmula 718/STF, «A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada». A fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, com o estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda pela prática do crime de roubo majorado, com base apenas na gravidade genérica do delito, constitui constrangimento ilegal, por inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, «c». Ordem concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente a quatro anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa.»

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