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DOC. 103.1674.7496.5100

STJ. Tóxicos. Tráfico. Crime de ação múltipla. Desnecessidade de intenção especial de agir. Desclassificação. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12.

«O tipo penal previsto no Lei 6.368/1976, art. 12 é de ação múltipla, consumando-se com a realização de qualquer uma das condutas descritas no seu tipo. Não se exige um especial fim de mercancia, bastando a existência do dolo genérico para o aperfeiçoamento do ilícito penal.»

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