TRT2. Honorários advocatícios. Contratação de advogado. Pedido de indenização a parte contraria. «Jus postulandi» na Justiça Trabalhista. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 791.
«... 4. Da indenização por perdas e danos - honorários advocatícios. Em razão do disposto no CLT, art. 791, que autoriza o jus postulandi na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado representa uma opção da parte que não pode, pelo exercício dessa faculdade, atribuir à parte contrária o pagamento da despesa a título de indenização por perdas e danos. Rejeito. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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