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DOC. 103.1674.7496.5900

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dor e humilhação. Inexistência de prova. Falta de registro do contrato na CTPS. Circunstância que por si só não gera o dano. Considerações da Juíza Ivani Contini Bramante sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A simulação empreendida pela reclamada, bem verdade, gerou prejuízos materiais, já que sonegados diversos direitos trabalhistas. Mas estes serão devidamente reparados com esta reclamação trabalhista. Entrementes, não há prova de que tal fraude gerou dor e sentimento de humilhação. Ora, a simples falta de registro do contrato de emprego em CTPS, por si só, não é potencialmente lesiva à moralidade do empregado. Portanto, não restou demonstrado o dano moral. Assim, exclui-se da condenação a indenização por dano moral, sob este fundamento. ...» (Juíza Ivani Contini Bramante).»

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