STJ. Consórcio. Bem imóvel. Antecipação. Taxa de administração e seguro. CDC, art. 52, § 2º.
«O disposto no CDC, art. 52, § 2º refere-se a encargos de ordem financeira. O caso do consórcio tem outra natureza jurídica, exercendo a administradora função de gerenciamento que alcança todo o grupo consorciado. A saída de um dos participantes não justifica a devolução ou a redução daquelas parcelas que são contratadas no interesse de todo o grupo, sob pena de lesão à própria estrutura do sistema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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