STJ. Recurso. Julgamento. Pedido de adiamento. Indeferimento. Nova intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 565.
«A partir da intimação - mediante a publicação no órgão oficial - do ato que incluiu em pauta os autos, cabe ao advogado fazer o devido acompanhamento, não havendo necessidade de novamente ser intimado quando, por exemplo, for indeferido pedido de adiamento do julgamento.»
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