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DOC. 103.1674.7497.2900

STJ. Julgamento. Prazo razoável. Instrução criminal. Excesso de prazo. Coação (ilegalidade). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). CPP, art. 648, II. Aplicação. Decreto 678/92, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. É garantido a todo preso o direito de ser julgado dentro de prazo razoável - razoável duração do processo (Convenção promulgada pelo Decreto 678/92, art. 7º, e CF/88, art. 5º, LXXVIII). Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. Havendo prisão provisória por mais de três anos e quatro meses, o caso enquadra-se no CPP, art. 648, II.»

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