STJ. Peculato. Servidor público. Apropriação de salário sem prestar os serviços. Crime não caracterizado. Falta disciplinar, em tese. Ato de improbidade administrativa. Providências. CP, art. 312, § 1º.
«Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou ato. Denúncia rejeitada. Encaminhamento de peças ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público Estadual.»
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