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DOC. 103.1674.7497.3200

STJ. Peculato. Tipicidade. CP, art. 312, § 1º.

«O crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades (peculato furto, peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel.»

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