TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII. CLT, art. 625-A.
«A prévia submissão do pleito à comissão de conciliação prévia não é condição da ação, como quer a recorrente. Do contrário, estar-se-ia negando vigência do art. 5º/XXXV/CF. Súmula 2/TRT-SP. Tampouco considerar-se-ia o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.»
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