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DOC. 103.1674.7497.4400

TRT2. Procedimento. Rito sumaríssimo. Valor da causa inferior a 40 salários mínimos. Pedidos ilíquidos. Arquivamento. Impossibilidade. Conversão para o rito ordinário. CLT, art. 852-B, I.

«Se a norma objetivou imprimir maior celeridade à reclamação trabalhista cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da sua propositura, a existência de pedidos ilíquidos afasta o enquadramento no rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I), mas não autoriza o arquivamento do feito, que deve ser convertido para o rito ordinário, porquanto tal situação causa prejuízo unicamente ao obreiro, que não poderá se utilizar do benefício legal.»

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