TRT2. Radialista. Dupla contratualidade. Lei 6.615/78, art. 14.
«Exercício de funções de setores diversos que não caracteriza hipótese do art. 14 da Lei 6.615 de 16/12/78, face ao desempenho articulado de tais funções, ao desenvolvimento de único projeto, comandado pelo próprio recorrente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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