TRT2. Recurso. Depósito recursal. Exigência nas lides entre sindicatos. CLT, art. 899.
«O depósito recursal é uma exigência do CLT, art. 899 sempre que a sentença contenha condenação em pecúnia, independentemente da qualidade das pessoas envolvidas na lide, sejam elas empregados, autônomos, prestadores de serviços eventuais ou sindicatos. A liberação só pode ser deferida ao vencedor depois do trânsito em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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