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DOC. 103.1674.7497.5700

STJ. Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de cooperativa. Atividade básica. Não-obrigatoriedade. Contratação de profissional da área. Desnecessidade.

«O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional específico, é determinado pela atividade preponderante da empresa. A obrigatoriedade das pessoas jurídicas de serem inscritas em determinado conselho profissional é erigida pela atividade básica, ou por aquela pela qual prestem serviços a terceiros. Na hipótese de cooperativa de agricultores rurais, que não presta serviços a terceiros porque não objetiva lucro, não há qualquer relação direta com a atividade de médico veterinário fiscalizada pela autarquia federal classista.»

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