STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Comissão de permanência. Inacumulabilidade com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ.
«A eg. 2ª Seção do STJ já firmou posicionamento no sentido de que é lícita a cobrança da comissão de permanência após o vencimento da dívida, devendo ser observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não sendo admissível, entretanto, seja cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios, nem com multa ou juros moratórios. Incidência das Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ.»
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