STJ. Herdeiro. Utilização exclusiva do imóvel. Cobrança de aluguel. Oposição necessária. Termo inicial. CCB, art. 627. CCB/2002, art. 1.791.
«Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva. Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.»
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