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DOC. 103.1674.7498.3400

TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. CLT, art. 189.

«A base de cálculo para o adicional de insalubridade continua a ser o salário-mínimo, excetuadas as hipóteses em que as partes litigantes tenham acordado, mediante disposição coletiva, sobre base de incidência mais favorável ao trabalhador, elegendo o salário contratual, normativo ou o piso da categoria profissional (Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I).»

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