TST. Preclusão. Inexistência. Condição da ação. Legitimidade passiva das partes. Matéria de ordem pública. CPC/1973, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º. Súmula 297/TST.
«As matérias relacionadas com as condições da ação e pressupostos processuais - como o é a de legitimidade das partes, questão de indiscutível ordem pública - não se submetem ao manto da preclusão nas instâncias ordinárias, podendo ser examinadas a qualquer tempo, mesmo de ofício pelo Juiz, enquanto estiver em curso a causa (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º). O Regional deveria ter-se pronunciado quando instado pelo Ministério Público acerca da argüição de ilegitimidade passiva «ad causam» da Câmara Municipal, o que não ocorreu, configurando-se a omissão na hipótese. Considera-se, contudo, prequestionada a questão jurídica invocada, nos termos do item III da Súmula 297/TST.»
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