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DOC. 103.1674.7498.4200

TST. Relação de emprego. Estagiário. Contrato de estágio. Descaracterização. Vínculo de emprego reconhecido. Estudante de direito. Atendimento a ligação telefônica. Lei 6.494/97, art. 1º. CLT, art. 3º.

«Segundo o disposto no § 3º, do Lei 6.494/1997, art. 1º o estágio tem por escopo proporcionar a complementação da aprendizagem do estudante. Na presente hipótese, é incontroverso que o labor da estagiária não se relacionava com o currículo da faculdade, pois a Reclamante, estudante do curso de Direito, tinha como única atividade na empresa o atendimento de ligações telefônicas. Não tendo sido cumprida a principal finalidade do estágio, não há como se reconhecer a validade desse contrato, ante a ausência de um dos seus requisitos materiais.»

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