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DOC. 103.1674.7498.5700

STJ. Administrativo. Servidor público. Juiz Federal Substituto. Concurso público. Prática forense. Conceito. Interpretação abrangente. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«O STJ firmou entendimento no sentido de que, para provimento de cargos públicos mediante concurso, o conceito de «prática forense» deve ser compreendido em um sentido mais amplo, não comportando apenas as atividades privativas de bacharel em direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica. (...) «In casu», consoante asseverado no acórdão recorrido, e nos termos da declaração de fl. 19, restou comprovado o exercício de atividades de natureza eminentemente jurídica - pronunciamento em consultas acerca da legislação tributária federal, prestação de informações em mandados de segurança, orientação jurídica a órgãos subordinados, solução de processos administrativos envolvendo questões jurídicas diversas - pelo período legalmente exigido. ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»

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