STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por viúva e filhos de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes» (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/07).»
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