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DOC. 103.1674.7498.7700

STJ. Execução. Penhora. Profissão. Imóvel utilizado profissionalmente pelo devedor como pousada. Atividade profissional essencialmente dependente da exploração econômica dos cômodos (quartos) do imóvel. Único imóvel com essa utilização. Impenhorabilidade nos termos do CPC/1973, art. 649, VI. Princípio fundamental dos valores sociais do trabalho. CF/88, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 620.

«Conforme pacífica jurisprudência do STJ, o CPC/1973, art. 649, VIsó se aplica às pessoas jurídicas constituídas como empresas de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, na qual os sócios trabalham pessoalmente. Se o devedor tem um único imóvel utilizado profissionalmente por esse como pousada, albergue ou pensão constituída sob a forma de empresa familiar de pequeno porte, referido imóvel é impenhorável, nos termos do CPC/1973, art. 649, inc. VI. Interpretação em consonância com o CPC/1973, art. 620 e, maxime, com o princípio fundamental dos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).»

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