STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 23.
«5. «Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.» (Súmula 306/STJ).»
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