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DOC. 103.1674.7498.8300

STJ. Protesto cambial. Endosso. Licitude. Decreto 2.044/1908, art. 32. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º.

«O protesto de título endossado não é ato ilícito, pois a Lei o tem como necessário à segurança do direito de regresso contra o endossante (Decreto 2.044/08, art. 32 e Lei 5.474/68, art. 13, § 4º).»

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