STJ. Citação por edital. Suspensão do prazo prescricional. Limite não fixado. Inexistência de constrangimento ilegal. CPP, art. 366.
«Não se tratando de órgão consultivo, não está o Juiz que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional obrigado a estabelecer previamente a data em que ocorrerá a prescrição, cabendo-lhe, por certo, quando provocado, examinar eventual pedido de reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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