TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. «Habeas corpus». Matéria penal. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, IV.
«O inc. IV do CF/88, art. 114 determina a competência da Justiça do Trabalho para julgar «habeas corpus», «habeas data» e mandados de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição. O pedido de 'habeas corpus' pode ser usado contra atos ou omissões praticados no curso de processos de qualquer natureza, e não apenas em ações penais. Desta forma, conclui-se que se fosse a intenção da Constituição outorgar à Justiça do Trabalho competência criminal ampla e inespecífica, não seria preciso prever, especificamente em seu texto, competência para apreciar «habeas corpus».»
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