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DOC. 103.1674.7499.3500

TRT2. Justa causa. Consumo de um marmitex devolvivo por cliente. Demissão. Pena desproporcional. CLT, art. 482.

«... Não assiste razão à reclamada, pois a gravidade da penalidade imposta pelo empregador não se compatibiliza com a conduta do empregado em consumir um marmitex sem autorização de seu superior hierárquico, que havia sido devolvido por clientes da reclamada (fl.04 - item 4 - e fls. 68/73). Destarte, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa se revela imcompatível com o princípio da razoabilidade. Assim, diferentemente do afirmado a fls. 100, no sentido de que «não é possível aceitar que o empregado que se apropria (...) de qualquer bem de propriedade seu empregador seja passível de escusa», o reconhecimento da rescisão sem justa causa não implica a aprovação da conduta censurável do obreiro, mas apenas a reprovação da atitude desproporcional da reclamada; mormente quando se considera que o reclamante «comprometeu-se a ressarcir o valor correspondente» (fl.101), no montante de R$5,16 (fl.68). ... » (Juiz Adalberto Martins).»

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