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DOC. 103.1674.7499.3700

TRT2. Poder disciplinar. Princípio da continuidade da relação de emprego.

«O poder disciplinar denota a desigualdade jurídica entre as partes no contrato de trabalho. Contudo, possibilita que o vínculo empregatício se prolongue por tempo indeterminado, sendo preservado por meio da adoção de punições de cunho pedagógico e proporcionais à falta do trabalhador; diferentemente das relações obrigacionais civis, de natureza efêmera ou transitória.»

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