TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Empregado aposentado. Auxílio-doença do acidentado. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118.
«O Regional noticiou a emissão da CAT, o que sinaliza que o recorrente não recebeu o auxílio respectivo somente em virtude da impossibilidade de cumulação de auxílio-doença acidente e dos proventos de aposentadoria, bem como de o afastamento ter sido superior a 15 dias. Na forma da Súmula 378/TST, a vedação da cumulação de recebimento dos benefícios previdenciários não afasta o direito à referida estabilidade.»
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