STJ. Ensino. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Direito adquirido. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Vigência. Precedentes. Lei 9.364/96, art. 48, § 2º. Violação não caracterizada
«Ao ser diplomada no curso de Medicina por Universidade em Cuba, vigia a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, que garantia no Brasil o registro automático do diploma de curso superior obtido no exterior, por isso não há que se falar em afronta à Lei 9.364/96, prevalecendo o entendimento perfilhado pelo juízo «a quo» no sentido da existência de direito adquirido ao registro do diploma da autora na respectiva Universidade Brasileira. Precedentes: REsp 880.051/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 29/03/07, REsp 849.437/RO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 23/10/06.»
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