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DOC. 103.1674.7499.6500

STJ. Falência. Sujeição. Empresa prestadora de serviços. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registrada na Junta Comercial. Lei 11.101/2005, art. 1º.

«Já assentou a Corte que «a empresa prestadora de serviços, organizada como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, devidamente registrada na Junta Comercial», está sujeita ao pedido de falência (REsp 198.225/PR, de que fui Relator para o acórdão, DJ de 28/10/02).»

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