STJ. Mandado de segurança. Execução. Fraude. Confusão patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica. Via imprópria. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não cabe mandado de segurança contra ato judicial de constrição de bens dos sócios, diante da desconsideração da pessoa jurídica, pela constatação de fraude e confusão patrimonial, haja vista a possibilidade de os prejudicados atacarem o ato pela via própria (Súmula 267/STF). Além disso, o assunto demanda inegável dilação probatória, não condizente com a via angusta do «writ».»
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