STJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Produto inflamável. Morte. Indenização. Quantum razoável. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 6º.
«Na hipótese dos autos, onde se busca indenização estadual em decorrência de acidente sofrido em transporte de passageiros juntamente com produtos inflamáveis, que levou à morte um pai de seis filhos, o montante fixado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), já reduzido por ocasião do julgamento da apelação, não se mostra exorbitante, não se enquadrando nos precedentes jurisprudenciais desta eg. Corte de Justiça a permitir sua revisão. Precedentes: AgRg no Ag 796.556/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 01/03/07, REsp 331.279/CE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 03/06/02.»
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