STJ. Sentença. Cumprimento da sentença. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-J (Lei 11.232/2005) .
«Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la.»
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