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DOC. 103.1674.7500.1600

TRT2. Comissão. Horas extras. Adicional. Comissionista puro. Súmula 340/TST. Aplicação.

«O entendimento da Súmula 340/TST desautoriza a inclusão dos descansos semanais remunerados na base de cálculo da remuneração para fins de apuração do adicional de horas extras, pois não alude ao divisor 220 e sim àquele correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas no mês.»

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